As tarifas que o banco pode cobrar
Além da anuidade, o banco só pode cobrar no cartão de crédito quatro tarifas: 2ª via do cartão, saque, pagamento de contas com o cartão e avaliação emergencial de crédito (quando você usa além do limite).
Outro serviço cobrado na fatura, como seguro, proteção ou assistência, só vale se você contratou à parte. Se não contratou, peça o cancelamento e a devolução.
Anuidade em cartão sem anuidade
Se o cartão foi oferecido sem anuidade, a oferta obriga o banco (Código de Defesa do Consumidor, arts. 30 e 35). Se a anuidade aparecer na fatura, ela pode ser contestada. Guarde a propaganda, o contrato ou a mensagem da oferta.
Juros do rotativo
Quando você paga menos que o total da fatura, o saldo vai para o rotativo, que tem os juros mais altos do cartão. Pela regra do Banco Central, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o banco tem de oferecer um parcelamento, com juros menores.
A Lei 14.690/2023 também limitou os juros e os encargos do rotativo e do parcelamento da fatura a 100% do valor original da dívida.
Outros erros comuns
- Compra lançada duas vezes: mesma loja, mesmo dia e mesmo valor. Se foi uma compra só, peça o estorno do lançamento repetido.
- Pagamento não abatido: você pagou a fatura anterior inteira, mas ela volta como saldo, com juros e multa. O comprovante do pagamento é a prova.
- Multa por atraso acima de 2%: a multa da fatura também tem esse limite.
Como reclamar
Siga a ordem e anote o protocolo de cada degrau:
- SAC do banco: pelo telefone, aplicativo ou chat.
- Ouvidoria do banco: se o SAC não resolver.
- Banco Central ou consumidor.gov.br: com os protocolos anteriores.
- Procon do seu estado ou município.
Devolução do que foi pago
Cobrança indevida que você pagou pode ser devolvida em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável do banco (Código de Defesa do Consumidor).