O limite: 2% de multa e 1% de juros ao mês
A multa por atraso pode ser de no máximo 2% do valor da conta. Os juros são de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso: com 10 dias de atraso, um terço de 1%.
Além da multa e dos juros, a conta pode trazer a atualização monetária do valor atrasado.
Sobre qual valor a multa é calculada
A multa incide sobre o valor da conta atrasada sem a contribuição de iluminação pública (a taxa do município), sem as cobranças de terceiros, como seguros, e sem multas de meses anteriores.
Exemplo de cálculo
Conta de R$ 200,00 paga com 10 dias de atraso
Se a conta seguinte trouxer mais do que isso, a diferença pode ser contestada.
Quando a multa não vale
- A conta foi paga até o vencimento. Guarde o comprovante.
- O vencimento caiu num sábado ou domingo e você pagou no primeiro dia útil seguinte: nesse caso não há atraso.
- O valor passa do limite de 2% de multa e 1% de juros ao mês.
- A multa foi calculada sobre itens que não entram na conta, como a iluminação pública.
E na conta de água e na fatura do cartão?
Na conta de água, a multa também é de no máximo 2%, pelo Código de Defesa do Consumidor. Os juros seguem o regulamento de cada companhia de saneamento.
Na fatura do cartão, a multa também tem o limite de 2%. Os juros do rotativo têm regras próprias, explicadas no guia da fatura do cartão.
Como pedir a correção
Fale com a distribuidora com a conta em mãos, informe o dia em que pagou a conta atrasada e peça o recálculo. Anote o protocolo. Se não resolver, siga para a ouvidoria, a ANEEL ou o consumidor.gov.br e o Procon, como explica o guia da cobrança indevida.