Conta de luz

Cobrança indevida na conta de luz: como identificar e reclamar

A conta de luz pode trazer cobranças que não deviam estar ali: um seguro que você não contratou, uma multa acima do limite, um acerto de meses atrás. Veja como conferir a conta item por item e o que fazer quando algo não bate.

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O que é uma cobrança indevida

É qualquer valor que a distribuidora cobra sem ter direito: um serviço que você não autorizou, um encargo acima do limite da norma, um consumo que não foi medido ou a mesma cobrança feita duas vezes.

Nem todo aumento é indevido. A conta pode subir por causa do calor, de um aparelho novo ou da bandeira tarifária. Por isso o primeiro passo é conferir, item por item, antes de reclamar.

Os erros mais comuns

Serviços de terceiros sem autorização

Seguro residencial, assistência 24h, clube de vantagens: a distribuidora só pode cobrar esses serviços na conta com a sua autorização. Se você não autorizou, pode pedir o cancelamento e a devolução do que pagou.

Multa e juros acima do limite

A multa por atraso é de no máximo 2% e os juros, de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso. O cálculo passo a passo está no guia da multa por atraso.

Conta pela média por vários meses

Quando a distribuidora não lê o medidor, a conta vem pela média do consumo. Se isso se repete por vários meses seguidos, a distribuidora deve oferecer outras formas de leitura. E, quando a leitura volta, a diferença costuma vir de uma vez.

Acerto retroativo de muitos meses

Quando a distribuidora cobra o consumo que não tinha faturado, a norma só permite cobrar os 3 ciclos anteriores ao atual, com aviso prévio por escrito. Você também pode parcelar o acerto em até o dobro de meses que ele cobre.

Custo de disponibilidade cobrado errado

É o mínimo da ligação: 30 kWh na monofásica, 50 kWh na bifásica e 100 kWh na trifásica. Ele só entra quando o consumo fica abaixo desse mínimo, e só completa até ele. Se você consumiu mais que o mínimo, não cabe cobrar.

Tarifa Social que não aparece

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico têm direito à Tarifa Social. Desde julho de 2025, o consumo de até 80 kWh por mês é isento para essas famílias. Se você está no CadÚnico e a conta não mostra o desconto, peça a inclusão à distribuidora.

Como conferir a sua conta

Tenha em mãos a conta atual e as duas ou três anteriores. Depois, confira:

  • Leitura: se a conta foi feita pela leitura do medidor ou pela média (aparece como "leitura estimada" ou "média").
  • Consumo: compare os kWh com os meses anteriores, que aparecem no histórico da própria conta.
  • Itens extras: procure linhas que não são energia nem tributo, como seguros e assistências.
  • Multa e juros: se apareceram, veja se a conta anterior foi mesmo paga com atraso e se o valor respeita o limite.
  • Acertos: linhas de "acerto" ou "faturamento complementar" devem dizer quantos meses cobrem.

Como reclamar, na ordem certa

Cada degrau usa o protocolo do anterior, então anote todos:

  • Distribuidora: pelo atendimento (telefone, aplicativo, site ou agência).
  • Ouvidoria da distribuidora: se a resposta não resolver ou não vier.
  • ANEEL ou consumidor.gov.br: com os protocolos anteriores.
  • Procon do seu estado ou município.

Devolução em dobro

Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem pagou uma cobrança indevida tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa.

Peça a devolução já na primeira reclamação e anote como ela vai ser feita. Guarde as contas e os comprovantes de pagamento.

Confira a sua conta com o Indevido

Envie a conta de luz, de água ou a fatura do cartão. O Indevido confere cada item, explica o que parece errado e prepara a reclamação para você revisar e enviar.

Perguntas frequentes

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o assunto.

Só com a sua autorização. Se você não autorizou, peça o cancelamento e a devolução do que foi cobrado.

A conta informa o tipo de leitura. Procure "leitura estimada", "média" ou "faturamento pela média" perto do consumo em kWh.

Não. Comece pelo atendimento da distribuidora e anote o protocolo. A ANEEL entra depois, se a distribuidora e a ouvidoria não resolverem.

Não. O Indevido confere a conta, explica cada apontamento e prepara o documento da reclamação. Quem revisa e envia é você.

Normas citadas

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 42, parágrafo único
  • Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021
  • Lei 15.235/2025 (Tarifa Social de Energia Elétrica)

Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica. O Indevido é uma ferramenta: confere a conta e prepara os documentos, mas não é escritório de advocacia, não representa você e não promete resultado.

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