A regra: sem coleta, sem cobrança
A tarifa de esgoto paga um serviço: a coleta do esgoto do imóvel pela rede da companhia. Se não há rede na rua e o esgoto vai para uma fossa ou corre a céu aberto, o serviço não é prestado, e a cobrança pode ser contestada.
Já a falta de tratamento não tira a cobrança: o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a tarifa vale quando a companhia coleta e transporta o esgoto, mesmo sem tratá-lo (Tema 565).
As três situações
O imóvel está ligado à rede
O esgoto sai do imóvel pela rede da companhia. A cobrança é devida.
Há rede na rua, mas o imóvel não está ligado
A lei prevê que o imóvel seja ligado à rede quando ela está disponível, e a cobrança costuma valer. Vale confirmar com a companhia se a rede da sua rua está mesmo funcionando.
Não há rede na rua
O esgoto vai para uma fossa ou corre a céu aberto. Aqui a cobrança pode ser contestada, e você pode pedir a devolução do que pagou.
O que juntar à reclamação
- Fotos da rua e da fossa ou do esgoto a céu aberto.
- As contas de água que cobram o esgoto.
- Protocolos de pedidos anteriores à companhia, se houver.
Como reclamar
Siga a ordem e anote o protocolo de cada degrau:
- Companhia de saneamento: peça a retirada da cobrança e a devolução do que foi pago.
- Ouvidoria da companhia: se a resposta não resolver.
- Agência reguladora ou consumidor.gov.br: a agência que regula o saneamento no seu estado ou município.
- Procon do seu estado ou município.
Devolução do que foi pago
Cobrança indevida que você pagou pode ser devolvida em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável da companhia (Código de Defesa do Consumidor).